Contrato de Informação de Crédito.
CONTRATADA: J.F.A.F. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 02.117.300/0001-80 Atendimento: (11) 3846-1831 Endereço: Rua Chipre, n 36 - Vila Olímpia - São Paulo/SP - CEP: 04.545-020
CONTRATANTE: ASSOCIADO IDENTIFICADO NO SITE "www.consultasdívidas.com.br".
As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justas e acordadas, o presente Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e condições a seguir, que aceitam e ratificam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO OBJETIVO
A CDL colocará à disposição do ASSOCIADO os serviços de informações de proteção ao crédito, conforme relacionados na página inicial do site www.consultasdívidas.com.br, incorporados no todo ou em parte, aos serviços disponibilizados para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato lembrando que o www.consultasdividas.com.br não tem nem constitui banco de dados de informação de crédito e também não efetua negativações de nomes nem de CPF ou CNPJ, valendo-se da CDL-RJ que participa do banco de dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas que possui o banco de dados.
O objetivo deste contrato é facilitar aos associados da CDL-RJ o acesso às informações cadastrais de proteção ao crédito, de forma célere, eficaz e legítima, tendo em vista o caráter de utilidade pública da CDL, bem como a inexistência de barreiras impostas pelo mundo globalizado e pela legislação vigente no direito brasileiro inerente ao uso da Internet no país; por último, combater as informações "piratas" que são difundidas de forma criminosa por diversas pessoas, empresas e sites.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Pelos serviços de informações disponibilizados pela CDL ao ASSOCIADO, objetivando cobrir despesas administrativas, entre outras, para a continuidade do presente serviço de utilidade pública, será cobrado o valor constante no site, www.consultasdívidas.com.br vigente no dia da consulta, valor este que será imediatamente abatido no saldo existente do crédito adquirido pelo cliente do www.consultasdividas.com.br.
Parágrafo Único - caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O ASSOCIADO efetuará o pagamento de créditos para utilização de consultas no sistema através das formas constantes no site www.consultasdívidas.com.br, ou seja, boleto bancário ou cartões de crédito via sistema seguro da PAG-SEGURO
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS CRÉDITOS.
Os créditos adquiridos pelo ASSOCIADO serão válidos pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data do efetivo pagamento, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, serem complementados para novas consultas, os quais passarão a contar com 06 (seis) meses de validade a partir da última compra e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGENCIA E RESCISÃO
O presente contrato entrará em vigor na data de sua concordância por prazo indeterminado. Parágrafo único - caso o ASSOCIADO tenha necessidade técnica de interromper as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, o mesmo poderá solicitar o reembolso dos créditos porventura existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS LEGAIS
Neste ato, o ASSOCIADO declara que não é cliente e por isso não integra a carteira de associados de outra CDL ou da SERASA Experian, declarando ainda que não contratará os serviços diretamente da SERASA Experian, enquanto vinculado ao presente contrato.
Parágrafo-primeiro - os serviços disponibilizados pela CDL são direcionados a atender pessoas jurídicas, profissionais liberais e autônomos que observem, sob pena de cancelamento deste: a) não sejam bancos, instituições financeiras, órgãos públicos em todos os níveis (federal, estadual e municipal), autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados; b) todas as consultas estão disponíveis para os ASSOCIADOS, tão-somente.
Parágrafo-segundo - os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna adotada pela CDL para limitação da distribuição das consultas.
Parágrafo-terceiro - é expressamente proibida a divulgação das informações obtidas através das consultas, sendo vedada igualmente a comercialização das mesmas.
Parágrafo-quarto - fica expressamente proibido a menção ao nome da CDL, para os fins não estabelecidos neste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
O ASSOCIADO devera utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao banco de dados e efetuar as consultas, tais como, terminais, linhas de comunicação, modem, dentre outros, mediante o código e senha fornecidos pela CDL por meios automatizados, via conexão computador a computador. A aquisição de terminais, linhas de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta inicia e exclusiva do ASSOCIADO.
Parágrafo-primeiro - o ASSOCIADO responsabiliza-se pelo uso de senha pessoal, comprometendo-se de não repassá-la a terceiros. A senha poderá ser substituída pela CDL a qualquer tempo, ou por solicitação expressa do ASSOCIADO. Parágrafo-segundo - poderá o ASSOCIADO adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando exclusivamente responsável pelo custeio e manutenção, não podendo desenvolver formas próprias para apresentação das informações dos serviços disponibilizados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
A CDL responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece, tais como as recebe de suas fontes.
Parágrafo-primeiro - é expressamente vedado ao ASSOCIADO, sob qualquer hipótese, com pena de cancelamento imediato do acesso às informações de proteção ao crédito:
Parágrafo-segundo - o ASSOCIADO deverá indenizar, regressivamente, a CDL e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pela CDL, até a do efetivo pagamento pelo ASSOCIADO, além da correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
Parágrafo-terceiro - o ASSOCIADO compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes seguindo os princípios éticos, morais e legais em suas relações comerciais.
Parágrafo-quarto - a CDL desobriga-se a prestar qualquer tipo de suporte técnico ao ASSOCIADO para sistemas operacionais ou aplicativos, limitando-se, se necessário, a informar a forma correta de realizar os procedimentos de aquisição de créditos, consultas ou cadastramento de usuários.
Parágrafo-quinto - o suporte técnico necessário será prestado pela CONTRATADA a CONTRATANTE pela funcionalidade "Fale conosco", disponível no site www.Consultas Dívidas.com.br.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único - As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Alerta legal: As informações cadastrais são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente legítimo, e são emitidas com base nos dados informados pelo ASSOCIADO. É expressamente proibido a divulgação pública das referidas informações, caracterizando crime passível de punição o mal-uso das mesmas.
Parágrafo-primeiro - o presente Contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e hora, por interesse de qualquer das partes, obedecendo as normas aqui estabelecidas.
Parágrafo-segundo - em caso de qualquer alteração nos dados cadastrais que iniciam o presente Contrato, o ASSOCIADO deverá comunicá-la imediatamente a CDL, através do "Fale conosco", disponibilizado no site www.consultasdívidas.com.br, no escopo de ser procedida a referida atualização cadastral. Parágrafo-terceiro - o ASSOCIADO declara conhecer e aceitar todos os procedimentos e disposições contratuais dos produtos disponibilizados pela CDL.
Parágrafo-quarto - o presente Contrato, terá o aceite legal pelo ASSOCIADO, será impresso pela CDL e assinado pelo presidente da entidade mais duas testemunhas, preenchendo os requisitos legais para arquivo, controle, servindo como documento comprobatório administrativo e/ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
O associado, devidamente qualificado neste site, declara que está ciente da existência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, bem como das Federações das Câmaras Estaduais de Dirigentes Lojistas, e que por força de seus Direitos e Garantias Fundamentais assegurados no art. 5º, incisos II e XX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que preconizam sobre a liberdade de associação, é o seu direito e de sua vontade, a despeito de qualquer outra CDL existente, associar-se na CDL, firmando a presente declaração em duas vias para um só efeito de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes contratantes.